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sábado, 4 de junho de 2011

O alcoolismo no trabalho



Há muito tempo o alcoolismo é considerado uma doença pela OMS – Organização Mundial da Saúde, além de ser um dos mais recorrentes e debatidos temas nas empresas, principalmente em palestras na SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A empresa tem que ter sensibilidade com os funcionários que passam por esta situação, não podendo fechar os olhos e nem tentar se livrar do problema com atitudes drásticas como a demissão, por exemplo. A demissão, aliás, deve ser o último recurso a ser adotado pela empresa em casos de funcionários alcoólatras. A solidariedade e o tratamento são as alternativas mais justas e humanas para as pessoas que buscam através do álcool a fuga para os seus problemas e frustrações do dia-a-dia.

O alcoolismo afeta o convívio social, a família, o rendimento no trabalho, além de acometer o indivíduo á diversos problemas de saúde. Mais do que uma doença física, o alcoolismo é um verdadeiro massacre ao indivíduo, que passa a ser segregado, ocasionando a esta pessoa um profundo sentimento de culpa, dificultando a sua saída do vício. A compreensão e a ajuda familiar são fundamentais no tratamento do alcoólatra que deve aceitar a sua condição de doente para que o tratamento surta efeito.

A melhor forma de abordar o assunto na empresa é através das palestras periódicas, ministradas por profissionais experientes no tratamento do alcoolismo. Quando o problema do alcoolismo é identificado na empresa, a abordagem deve ser cuidadosa, sem humilhações e principalmente com muito respeito ao funcionário. Termos pejorativos relacionados aos alcoólatras devem ser veementemente combatidos por se tratar de assédio moral que prejudica e leva o alcoólatra a uma condição de extremo sofrimento e baixa auto-estima.

O indivíduo alcoólatra não aceita a condição de doente negando inclusive o problema com o vício, daí a necessidade do envolvimento familiar. Uma conversa franca e honesta, conduzida pelo psicólogo(a) da empresa ajudam na compreensão. O remanejamento temporário de funções perigosas ou que causem riscos à vida de terceiros é necessária até que o funcionário esteja apto a exercer suas tarefas habituais.

Para as empresas de transportes a atenção com alcoolismo é ainda maior, pois motoristas doentes trafegam pelas estradas sobre o efeito do álcool causando inúmeros acidentes. A lei 11.705 conhecida como a “lei seca” apesar de muitas contestações, é um instrumento legítimo que o Estado dispõe para responsabilizar motoristas que insistem em beber antes de dirigir.

O alcoolismo é tão grave que às vezes toda a família deve ser tratada, tamanho o estrago ocorrido no relacionamento e conflitos familiares devido aos longos períodos da permanência do indivíduo no vício.

Os alcoólatras não necessitam de pena e sim da nossa compreensão e solidariedade. O problema existe e não deve ser ignorado, o doente precisa ser tratado para o bem de todos, família, empresa e principalmente o alcoólatra.


Por: Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho


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LEI Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

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