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terça-feira, 7 de junho de 2011

É possível registrar uma ideia mesmo sem saber como fabricar o produto?


O que é patente?

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.


Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
 Para fazer valer o direito do invento é necessário depositar um Pedido de Patente que, depois de devidamente analisado por um Examinador de Patentes poderá se tornar uma Patente válida em todo o território nacional. 


No Brasil os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial são regulados pela Lei 9279/96, de 14 de maio de 1996, a LPI. A patente é formada pelas seguintes partes: Relatório Descritivo, Reivindicações, Desenhos (se houver) e Resumo. 









Para auxiliar a redigir um Pedido de Patente, o INPI publicou diversos Atos Normativos (AN’s) regulando como escrever os pedidos de patente. 



A LPI exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. 



Note que destacamos que nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei de Propriedade Industrial (LPI) nº 9279/96 exclui de proteção alguns tipos de criações, como: 



- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano; 

- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; 
- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; 
- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados. 



Algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral. No caso de ser protegida pelo Direito Autoral, existem diversos órgãos responsáveis pelo seu registro, tais como a Secretaria de Educação, no Rio de Janeiro; e o Conselho Regional da Engenharia e Arquitetura – CREA, etc. 



Em alguns casos, pode-se recorrer a um cartório de títulos. 



Para maiores informações, entre em contato com o INPI nos telefones (21)2139-3314; (21)2139-3679; (21)2139-3638 ou entre no site www.inpi.gov.br  



Tem dúvidas sobre registro de marcas, design, franquias e softwares e concessões de patentes? Mande as suas questões para especialistapegn@edglobo.com.br e coloque Divã do Inventor no campo “assunto” do e-mail. As respostas serão respondidas por profissionais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e publicadas aqui no site, na seção Divã do Inventor. Clique aqui e confira as respostas já publicadas. 




Como saber se um produto já foi patenteado?


Para saber se o modelo já foi patenteado, é possível fazer uma busca, via internet, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): www.inpi.gov.br. Entre no link “Pesquisar Base Patente”, que fornece dados dos pedidos brasileiros depositados a partir de 1982, ou, ainda, você pode solicitar ao próprio INPI que faça a busca e remeta o resultado para você (“Busca Isolada”), que será cobrada em função da quantidade de documentos pesquisados, ou seja, da sua duração. 


Para maiores informações, entre em contato com o INPI nos telefones (21) 2139-3343/3662/3354 ou entre no sitewww.inpi.gov.br  




Fonte: PEGN notícias

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