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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

O que leva a uma demissão por justa causa

Hoje em dia o mercado de trabalho está tão concorrido que as pessoas ficam até com medo de ouvir a palavra demissão. Ser demitido é o pior dos pesadelos para quem não está com outro trabalho em mente e se a demissão ocorrer por justa causa é pior ainda. A demissão por justa causa é uma espécie de dispensa que tira o funcionário dos vários direitos de ressarcimentos que ele poderia ganhar da empresa pelos trabalhos prestados para ela. O ideal é que os trabalhadores conheçam os motivos que são previstos por lei e que levam a esse tipo de demissão. Saber quais são os motivos que levam a este tipo de demissão é extremamente importante para que os trabalhadores não cometam esses conflitos e não seja mandado embora por justa causa e assim evitará diversos conflitos.

 A causa mais conhecida de demissão por justa causa é a desídia do trabalho, ou seja, é quando o empregado se torna muito negligente no seu desempenho e nas suas funções na empresa, onde o empregado começa a relaxar, começa a só chegar atrasado não respeitando os horários impostos e diminuindo a sua produtividade. O que mais causa esse tipo de demissão é as faltas no trabalho

Conheça agora os onze motivos que podem levar alguém a perder o seu emprego por justa causa:

 Ato de improbidade, onde o funcionário furta algo que não é dele e sim da empresa;

 Incontinência de conduta ou mau procedimento, onde o empregado se torna agressivo e trata as pessoas da empresa com mau respeito com uma conduta antiética. Aqui entra também o assédio sexual ou então o assédio moral; 

Concorrência desleal, onde o empregado se torna um concorrente de sua empresa;

 Condenação criminal, onde ele deve ser demitido na hora por causa da sua impossibilidade de trabalhar; Violação de segredo da empresa, onde o empregado passa o segredo para outras pessoas que não tem nada a ver com a empresa;

 Ato de indisciplina ou insubordinação, onde o empregado não respeita a seu superior e não respeita as normais internas da empresa; 

Abandono de emprego, sendo este um caso muito delicado, pois a empresa precisa provar que o empregado não pretende mais trabalhar para aquela empresa; 

Ato lesivo a honra ou a boa fama, onde o empregado agride verbalmente ou fisicamente o seu empregador ou então algum colega de trabalho. Só não é considerada ofensa física quando é por legítima defesa;

 Prática de jogos de azar dentro da empresa, pois o empregado deve saber separar a vida pessoal da vida profissional;

 Atos contra a segurança nacional com crimes contra a segurança do país. As mulheres estão ganhando espaço no mercado de trabalho, pois elas respeitam mais as normas internas dos empregos.




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