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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Tipos de sociedades


Empresas são organizações que oferecem trocas de bens e/ou serviços particulares, públicos  ou mistos.
 
Um dos objetivos dela é gerar lucro.  São classificadas de acordo com setor econômico, tamanho, quantidade de sócios, fins ou objetivos, natureza ou organização. Nesse caso, mostraremos as sociedades adotadas pelo novo Código Civil:

  
Sociedades Simples - São sociedades não empresariais, organizadas pela união de duas ou mais pessoas. Podem ser formadas  por profissionais do ramo intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Ex.: Consultórios médicos, escritórios de advocacia etc.

Características:

  • O capital pode ser integralizado por meio de dinheiro ou pela contribuição em serviços;
  • Conforme prevê no contrato social, os sócios irão responder ou não pelas obrigações sociais;
  • O capital social estará em moeda corrente ou em bem de outra espécie;
  • O registro da empresa deve ser feito em até 30 dias na Junta Comercial;
  • Os sócios possuem responsabilidade ilimitada;
  • Os sócios não podem ser excluídos da participação dos lucros e das perdas;
  • Ela pode optar por adotar regras próprias ou ainda de outros tipos societários;
  • O sócio poderá se retirar espontaneamente em até 60 dias, ou por prazo indeterminado, especificado em contrato ou judicialmente se o contrato for prazo determinado;
  • Sócios respondem de acordo com a proporção de participação de suas cotas, salvo se houver cláusula especificando;
  • O credor de sócio da empresa se não houver outros bens, poderá requerer a execuções lucros da empresa;
  • A responsabilidade dos sócios é solidária cedente das cotas para o cessionário em até dois anos após alteração e averbação de sua saída.
  
Sociedade cooperativa - é a união de pessoas com interesses e necessidades comuns. É sem fins lucrativos, mas existe benefício financeiro para os cooperados.  É instituída por meio de assembleia dos fundadores ou por meio de instrumento público.

Características :

  • A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada;
  • Ela sempre será considerada sociedade simples;
  • O sócio tem direito a um só voto nas deliberações, tendo ou não capital na sociedade, qualquer que seja o valor de sua participação.


Sociedade empresária – é a união de empresários a fim de exerceram profissionalmente atividade econômica, especificada no contrato social sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).

Características:

  • De acordo com o art. 1.039 a 1.092 as sociedades empresárias são constituídas de acordo com os tipos de sociedade: em nome coletivo, comandita simples, limitada, anônima, comandita por ações;
  • Exercício da atividade própria de empresário, com registro na Junta Comercial;
  • Além das atividades comerciais, prestação de serviços ou industriais, se houver atividades de natureza intelectual ainda é considerada uma sociedade empresária etc.



Sociedade anônima – são empresas com fins lucrativos, onde seu capital é dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios (acionistas) é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Características:

  • São compostas por ações que representam o capital social da empresa;
  • Os sócios ou acionistas irão responder pelo preço de emissão das ações que ele possui;
  • É regida pela lei nº 6.404/76 e em casos de omissões pelo novo Código Civil etc.

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