Empresas são organizações que oferecem trocas de bens e/ou serviços particulares, públicos ou mistos.
Um dos objetivos dela é gerar lucro. São classificadas de acordo com setor econômico, tamanho, quantidade de sócios, fins ou objetivos, natureza ou organização. Nesse caso, mostraremos as sociedades adotadas pelo novo Código Civil:
Sociedades Simples - São sociedades não empresariais, organizadas pela união de duas ou mais pessoas. Podem ser formadas por profissionais do ramo intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Ex.: Consultórios médicos, escritórios de advocacia etc.
Características:
- O capital pode ser integralizado por meio de dinheiro ou pela contribuição em serviços;
- Conforme prevê no contrato social, os sócios irão responder ou não pelas obrigações sociais;
- O capital social estará em moeda corrente ou em bem de outra espécie;
- O registro da empresa deve ser feito em até 30 dias na Junta Comercial;
- Os sócios possuem responsabilidade ilimitada;
- Os sócios não podem ser excluídos da participação dos lucros e das perdas;
- Ela pode optar por adotar regras próprias ou ainda de outros tipos societários;
- O sócio poderá se retirar espontaneamente em até 60 dias, ou por prazo indeterminado, especificado em contrato ou judicialmente se o contrato for prazo determinado;
- Sócios respondem de acordo com a proporção de participação de suas cotas, salvo se houver cláusula especificando;
- O credor de sócio da empresa se não houver outros bens, poderá requerer a execuções lucros da empresa;
- A responsabilidade dos sócios é solidária cedente das cotas para o cessionário em até dois anos após alteração e averbação de sua saída.
Sociedade cooperativa - é a união de pessoas com interesses e necessidades comuns. É sem fins lucrativos, mas existe benefício financeiro para os cooperados. É instituída por meio de assembleia dos fundadores ou por meio de instrumento público.
Características :
- A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada;
- Ela sempre será considerada sociedade simples;
- O sócio tem direito a um só voto nas deliberações, tendo ou não capital na sociedade, qualquer que seja o valor de sua participação.
Sociedade empresária – é a união de empresários a fim de exerceram profissionalmente atividade econômica, especificada no contrato social sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
Características:
- De acordo com o art. 1.039 a 1.092 as sociedades empresárias são constituídas de acordo com os tipos de sociedade: em nome coletivo, comandita simples, limitada, anônima, comandita por ações;
- Exercício da atividade própria de empresário, com registro na Junta Comercial;
- Além das atividades comerciais, prestação de serviços ou industriais, se houver atividades de natureza intelectual ainda é considerada uma sociedade empresária etc.
Sociedade anônima – são empresas com fins lucrativos, onde seu capital é dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios (acionistas) é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Características:
- São compostas por ações que representam o capital social da empresa;
- Os sócios ou acionistas irão responder pelo preço de emissão das ações que ele possui;
- É regida pela lei nº 6.404/76 e em casos de omissões pelo novo Código Civil etc.
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