RIO - O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) para que o os acusados do incêndio da boate Kiss fossem presos. O MP-RS pediu a suspensão de quatro habeas corpus concedidos aos acusados pelo próprio STJ.
Dos quatro acusados, dois são sócios do estabelecimento, o produtor e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira. O ministro, ao negar o pedido, alegou que os habeas corpus foram concedidos pelo colegiado do tribunal. Por isso, não poderia derrubá-los monocraticamente.
O TJRS entendeu que a prisão, passados quatro meses do ocorrido, não se justificava mais. Embora o incêndio na cidade de Santa Maria (RS) tenha causado a morte de 242 pessoas, a conduta dos réus - segundo o tribunal - não demonstraria crueldade, hediondez ou excepcional desprezo pela vida, nem haveria prova de que interfeririam na instrução criminal. O clamor público e a necessidade de garantia da credibilidade da Justiça também estariam superados, no entender do TJRS.
Para o MP-RS, a liberdade dos quatro réus representa "manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e à segurança pública". O incêndio na boate Kiss, lembrou o MP, causou comoção social intensa e desassossego na população local, além de repercussão na mídia nacional e internacional.
Ainda segundo o MPRS, a resposta penal deveria ser adequada e proporcional, e somente a suspensão dos habeas corpus poderia restaurar e garantir a ordem pública.
Fonte:http://br.noticias.yahoo.com/stj-mant%C3%A9m-acusados-inc%C3%AAndio-boate-kiss-liberdade-020530435.html
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